Direito à cidade
Conceito de Lefebvre que reivindica a igualdade de acesso e o poder de transformação da cidade. A reivindicação dos cidadãos de acessar, transformar e habitar espaços urbanos.
O direito à cidade, conceito formulado por Henri Lefebvre que reivindica a igualdade de acesso e o poder de transformação da cidade, conecta-se ao urbanismo menor ao legitimar práticas cotidianas, insurgentes e comunitárias como formas legítimas de produção do espaço urbano frente ao planejamento hegemônico; relaciona-se às atmosferas espaciais ao enfatizar que o direito de habitar inclui também o acesso a experiências sensoriais e afetivas plenas, garantindo que a vivência urbana seja marcada pela diversidade de ambiências e pelo bem-estar coletivo; e vincula-se aos in-between spaces ao reconhecer os territórios liminares e intersticiais como lugares de disputa, apropriação e experimentação, nos quais o exercício do direito à cidade se torna visível através de práticas criativas e de resistência.